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Aviso jurídico: O ArtistGuard fornece uma análise informativa automatizada. Não constitui parecer jurídico, não estabelece relação advogado-cliente e não substitui a consultoria de um advogado especializado em direito do entretenimento e propriedade intelectual antes da assinatura de qualquer contrato. Sobre a nota: a pontuação não é um juízo de valor sobre a distribuidora ou sobre o contrato — é um parâmetro técnico calculado pela IA segundo critérios objetivos definidos por nós, considerando tanto a legislação brasileira (Lei de Direitos Autorais 9.610/98, Código de Defesa do Consumidor) quanto referências internacionais e boas práticas globais do mercado fonográfico: Convenção de Berna e Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT/WPPT), Diretiva 2019/790/UE sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital (arts. 18–23: remuneração adequada, transparência, ajuste de contrato e direito de revogação), AI Act da UE (Reg. 2024/1689) e cláusula de opt-out de TDM do art. 4 da DSM para uso de obras em treinamento de IA, GDPR para voz/imagem/dados pessoais, US Copyright Act (17 U.S.C.) e DMCA, direitos de personalidade (right of publicity) e padrões da indústria recomendados por organismos como IFPI, WIN, AIM e A2IM. O uso de obras para treinamento de IA sem consentimento expresso (opt-in) e sem remuneração pesa negativamente de forma adicional.
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A análise do ArtistGuard é gerada por inteligência artificial e tem caráter unicamente informativo e educativo. Ela não revoga, modifica ou se sobrepõe à interpretação de um profissional de direito.
Antes de assinar, alterar ou rescindir qualquer contrato de distribuição musical, recomendamos veementemente a consulta com um advogado especializado em propriedade intelectual e direito do entretenimento. A ferramenta não identifica todas as nuances jurídicas, não acompanha alterações legislativas em tempo real e não assume responsabilidade por decisões comerciais tomadas com base no relatório.
Sobre a nota e o nível de risco: a pontuação exibida nos relatórios não constitui juízo de valor sobre a distribuidora, gravadora ou sobre a integridade do contrato analisado. Trata-se de um parâmetro técnico calculado pela IA a partir de critérios objetivos pré-definidos por nós, sem intervenção editorial caso a caso. A análise NÃO se limita ao direito brasileiro: combina a legislação nacional (Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais; Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial; Código de Defesa do Consumidor) com tratados e referências internacionais aplicáveis ao mercado fonográfico global. São considerados, entre outros: (i) Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas; (ii) Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) e Tratado sobre Interpretações, Execuções e Fonogramas (WPPT); (iii) Diretiva (UE) 2019/790 — DSM (especialmente arts. 18 a 23: princípio da remuneração adequada e proporcional, dever de transparência, mecanismo de ajuste de contrato — bestseller clause — e direito de revogação por falta de exploração); (iv) US Copyright Act (Title 17 U.S.C.), incluindo o direito de rescisão (termination right — §§203 e 304); (v) UK Copyright, Designs and Patents Act 1988; (vi) direitos de personalidade, imagem e voz (right of publicity), com referência ao art. 20 do Código Civil brasileiro, ao California Civil Code §3344 e à jurisprudência europeia análoga; (vii) Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act, e a cláusula de opt-out de mineração de textos e dados (TDM) do art. 4 da DSM, aplicadas a usos da obra, voz, imagem e fonogramas para treinamento de modelos generativos; (viii) GDPR / LGPD quando o contrato envolver dados pessoais, voz ou imagem; (ix) padrões e boas práticas da indústria fonográfica internacional recomendados por entidades como IFPI, WIN, AIM, A2IM, MMF e Featured Artists Coalition (royalties, splits, recoupment, auditoria, reversão de masters, exclusividade, território, sincronização e rescisão). O uso de obras para treinamento de IA sem consentimento expresso e sem remuneração recebe peso negativo adicional, com valorização das hipóteses de opt-in informado em detrimento de opt-out ou silêncio contratual.
A nota é, portanto, um indicador de alerta e ponto de partida para discussão — não uma recomendação de assinar, rejeitar ou renegociar. A decisão final cabe sempre ao artista, idealmente assessorado por profissional habilitado.
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